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Perguntas e Respostas
a respeito das participações nas Antologias


Sobre Participação


Eu nunca participei de uma antologia, qual nome devo usar como autor?

Voce deverá criar um nome artístico chamado pseudônimo.

Já publiquei antes mas não tenho um pseudônimo, devo criar um para participar?
Você pode participar mesmo não tendo um pseudônimo, lembrando que, na antologia não é permitido usar nome completo como nome de autor.

Porque não posso usar meu nome completo no meu nome de autor?
Por questões legais a título de segurança do proprio autor não será permitido o uso do nome completo, nem de forma abreviada.

Como posso usar meu nome de autor?
Você pode usar o primeiro e último nome, ou primeiro nome e nome do meio, ou até mesmo usar mais de 2 ou 3 nomes, contanto que não seja usado todos os nomes do seu nome oficial. Ex: João Gomes da Silva Santos. Não usar: João Gomes da S. Santos. Usar: João Gomes; ou João Gomes Santos; ou João Santos; ou João Santos da Silva e etc...


Sobre meu texto


Posso participar usando meu texto já publicado?
Sim. Mas para usar um texto já publicado precisa ser respeitado uma regra importante. Esta publicação tem alguma restrição quanto aos direitos autorais? Eu só posso reutilizar o meu trabalho que somente eu detenho esses direitos ou que o prazo estipulado pelo direito do uso desse texto por terceiros já tenha sido espirado.

Como posso saber se a empresa que publicou meu texto detém o direito total ou parcial?
No contrato que foi assinado aparece a clausula sobre os direitos autorais e direitos de uso.

Se o meu texto é inédito, como posso garantir o meu direito autoral?
Você pode fazer o registro do seu texto ou de uma coletância com todos os textos (poesias, pemas, contos, crônicas e outros) diretamente na Biblioteca Nacional ou caso o contrato não venha especificando sobre isto, você deve fazer uma observação no contrato antes de assinar.

Como fazer o registro de direitos autorais?
Na página da Biblioteca Nacional na internet tem todas as orientações de como proceder. Caso tenha duvidas, podemos ajudar.

Mas se no contrato que eu for assinar estiver uma cláusula que determina um prazo para direito de uso do meu texto?
Caso não concorde com o pazo ou com o tipo de uso dos seus direitos de autor, você pode conversar com o coordenador da antologia ou coletânia que pretende participar para ver a possibiliade de mudar o tipo de uso. Caso aceite o termo do contrato, esse prazo deverá ser respeitado, lembrando que um contrato é a garantia jurídica para ambas as partes assinadas.





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